INSS · Antiga aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por incapacidade: quem tem direito e como pedir
Uma doença ou um acidente impede você de trabalhar de forma permanente? Quem contribui ou contribuiu para o INSS pode ter direito à aposentadoria. A gente analisa o seu caso.
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Equipe Benefício em FocoQuer saber se você tem direito à aposentadoria? Fale com a gente. Carência
12 contribuições
em regra (há exceções)
Acréscimo
+25%
se precisar de ajuda permanente
Pedido negado
30 dias
para recorrer
Requisitos da aposentadoria por incapacidade
Da saúde
- Incapacidade total e permanente para o trabalho
- Sem possibilidade de reabilitação
- Confirmada na perícia médica do INSS
- Doença não pode ser anterior à filiação (com exceções)
Do INSS
- Ser segurado do INSS
- 12 contribuições de carência, em regra
- Sem carência em acidente ou doença grave
- Vale para empregado, autônomo e MEI
Documentos para pedir a aposentadoria
- Documento com foto e CPF
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição
- Laudos médicos recentes, com CID e limitações
- Exames e receitas do tratamento
- CAT, em caso de acidente de trabalho
Não sabe se a sua lista está completa? A gente confere com você.
Conferir meus documentosO que ajuda e o que leva à negativa
O que ajuda no pedido
- Laudo que diz por que não pode trabalhar
- Histórico longo de tratamento
- Descrição da sua função no trabalho
- Contribuições em dia
O que costuma levar à negativa
- Perícia considera a incapacidade temporária
- Falta de carência ou de qualidade de segurado
- Laudo antigo ou genérico
- Doença anterior às contribuições
Perguntas frequentes sobre Aposentadoria por incapacidade
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e por incapacidade?
É o mesmo benefício. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Qual o valor da aposentadoria por incapacidade?
Em regra, 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Em acidente de trabalho ou doença do trabalho, é 100% da média.
Precisa de carência?
Em regra, 12 contribuições mensais. Não há carência em caso de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves listadas em lei (Lei 8.213/1991, arts. 26 e 151).
O aposentado por incapacidade passa por nova perícia?
Pode ser convocado para reavaliação. A lei dispensa a revisão a partir dos 60 anos, ou aos 55 anos com 15 anos de benefício, salvo exceções (Lei 8.213/1991, art. 101).
Não consegue mais trabalhar?
Veja se você tem direito à aposentadoria. A equipe do Benefício em Foco analisa o caso e explica o próximo passo.
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