INSS · Auxílio por incapacidade temporária
Auxílio-doença do INSS: quem tem direito e como pedir
Está afastado do trabalho por doença ou acidente há mais de 15 dias? Quem contribui para o INSS pode receber o auxílio-doença enquanto se recupera. A gente analisa o seu caso.
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Equipe Benefício em FocoEstá afastado do trabalho? Fale com a gente. Afastamento
Mais de 15 dias
sem poder trabalhar
Valor
91%
do salário de benefício
Pedido negado
30 dias
para recorrer
Requisitos do auxílio-doença
Da saúde
- Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias
- Doença ou acidente comprovado
- Perícia médica ou análise de documentos
- Pode ser física ou mental
Do INSS
- Ser segurado do INSS
- 12 contribuições de carência, em regra
- Sem carência em acidente ou doença grave
- Empregado: empresa paga os 15 primeiros dias
Documentos para pedir o auxílio-doença
- Documento com foto e CPF
- Atestado com CID e tempo de afastamento
- Laudos e exames recentes
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
- CAT, em caso de acidente de trabalho
Não sabe se a sua lista está completa? A gente confere com você.
Conferir meus documentosO que ajuda e o que leva à negativa
O que ajuda no pedido
- Atestado legível, com CID e prazo
- Exames que comprovam a doença
- Relato de por que não pode trabalhar
- Contribuições em dia
O que costuma levar à negativa
- Atestado sem prazo ou sem CID
- Falta de carência ou de qualidade de segurado
- Perícia não vê incapacidade
- Pedido feito tarde demais
Perguntas frequentes sobre Auxílio-doença
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O segurado do INSS que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente, e que cumpre a carência de 12 contribuições, quando exigida (Lei 8.213/1991, art. 59).
Qual o valor do auxílio-doença?
É 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição (Lei 8.213/1991, arts. 29, § 10, e 61).
Dá para pedir o auxílio-doença sem perícia?
Em alguns casos o INSS analisa só os documentos (Atestmed), pelo Meu INSS, quando o atestado traz CID, assinatura e tempo de afastamento. Nos demais, há perícia médica.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Há 30 dias para recorrer, a partir da ciência da decisão. Também é possível fazer um novo pedido com laudos mais completos ou buscar a via judicial.
Está afastado do trabalho?
Veja se você tem direito ao auxílio-doença. A equipe do Benefício em Foco analisa o caso e explica o próximo passo.
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