Benefício em Foco Tirar dúvida

Vício do produto · Código de Defesa do Consumidor

Produto com defeito: troca ou dinheiro de volta

Celular, geladeira, móvel ou eletrônico com defeito? Pelo Código de Defesa do Consumidor, loja e fabricante respondem juntos. A gente analisa o seu caso e mostra o que pedir.

Análise gratuita · Sem compromisso · Resposta em horário comercial

Notebook com a tela quebrada e cheia de falhas nas mãos do consumidor: troca, conserto ou dinheiro de volta pelo Código de Defesa do Consumidor ✓ Loja e fabricante respondemCódigo de Defesa do Consumidor, art. 18 Equipe Benefício em FocoSeu produto deu defeito e ninguém resolve? Fale com a gente.
Notebook com a tela quebrada e cheia de falhas nas mãos do consumidor: troca, conserto ou dinheiro de volta pelo Código de Defesa do Consumidor

Para consertar

30 dias

prazo da loja e do fabricante

Para reclamar

30 ou 90 dias

produtos não duráveis ou duráveis

Se não consertar

3 opções

troca, dinheiro ou desconto

Seus direitos com produto com defeito

O que a lei garante

  • Loja e fabricante respondem juntos
  • Conserto em até 30 dias
  • Depois disso: troca, dinheiro de volta ou desconto
  • A garantia da loja soma com a da lei

Prazos para reclamar

  • 30 dias para produtos não duráveis
  • 90 dias para produtos duráveis
  • Defeito oculto: conta de quando aparece
  • Compra pela internet: 7 dias para desistir

Provas para guardar

  • Nota fiscal ou comprovante da compra
  • Fotos e vídeos do defeito
  • Protocolo da reclamação na loja ou no SAC
  • Ordem de serviço da assistência técnica
  • Conversas e e-mails com a loja

Não sabe se tem as provas certas? A gente confere com você.

Conferir minhas provas

O que ajuda e o que atrapalha

O que ajuda o seu caso

  • Reclamar por escrito e guardar o protocolo
  • Levar à assistência e pegar a ordem de serviço
  • Registrar o defeito com fotos e vídeos
  • Contar os 30 dias desde a entrega na assistência

O que costuma atrapalhar

  • Deixar passar o prazo para reclamar
  • Reclamar só por telefone, sem protocolo
  • Abrir o produto fora da assistência
  • Ficar sem nenhum comprovante da compra
A loja não resolveu em 30 dias? Você pode escolher troca, dinheiro de volta ou desconto. Mande o protocolo. Enviar no WhatsApp

Perguntas frequentes sobre Produto com defeito

A loja pode mandar eu procurar o fabricante?

Não. Pelo Código de Defesa do Consumidor, loja e fabricante respondem juntos pelo defeito do produto (art. 18). Você pode cobrar de qualquer um deles.

Quanto tempo a loja tem para consertar?

Até 30 dias. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, você escolhe entre a troca por outro produto em perfeitas condições, o dinheiro de volta corrigido ou um desconto no preço (art. 18, § 1º).

Qual o prazo para reclamar de um defeito?

30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, como eletrodomésticos, contados da entrega. Se o defeito for oculto, o prazo começa quando ele aparece (art. 26). A reclamação feita por escrito suspende o prazo até a resposta da loja.

Posso pedir a troca sem esperar o conserto?

Sim, quando o produto é essencial ou quando o conserto pode comprometer a qualidade ou diminuir o valor dele. Nesses casos, você pode pedir a troca, o dinheiro de volta ou o desconto de imediato (art. 18, § 3º).

Comprei pela internet. Posso devolver?

Sim. Em compras feitas fora da loja física, como pela internet ou pelo telefone, você pode desistir em até 7 dias do recebimento, sem justificar, e receber de volta tudo o que pagou, inclusive o frete (art. 49).

Seu produto veio com defeito?

Não aceite o empurra-empurra entre loja e fabricante. A equipe do Benefício em Foco analisa o seu caso e explica o que pedir.

Conversar no WhatsApp

Análise gratuita · Sem compromisso · (45) 99964-5283