BPC para autismo (TEA): quem tem direito e quais documentos reunir
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Veja quando o BPC/LOAS é devido, como é a avaliação e quais documentos ajudam.
Desde a Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui o BPC/LOAS: crianças, jovens e adultos com autismo podem ter direito a um salário mínimo por mês, se cumprirem os requisitos.
O diagnóstico basta?
Não. O INSS faz uma avaliação biopsicossocial — perícia médica e avaliação social — para verificar se o autismo causa impedimentos de longo prazo que dificultam a participação na sociedade em igualdade de condições (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 6º). Além disso, a família precisa ter baixa renda e estar no Cadastro Único.
Documentos que ajudam
- Laudo médico recente com o diagnóstico, o CID e a descrição das limitações no dia a dia.
- Relatórios de terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia) e da escola, quando houver.
- Receitas e comprovantes de gastos com tratamento, que podem ser considerados na análise da renda (art. 20, § 11).
- Documento com foto e CPF de todos da família e comprovante de residência.
- Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), se tiver — não é obrigatória.
Como é feito o pedido
Para criança ou adolescente, o pedido é feito pelo responsável legal, no Meu INSS ou pelo telefone 135, em nome da criança. Depois, o INSS agenda a perícia médica e a avaliação social. Leve todos os laudos e relatórios originais.
Quem recebe pode trabalhar?
Se a pessoa com deficiência passar a trabalhar com carteira assinada, o BPC é suspenso. Quem cumpre os requisitos pode passar a receber o auxílio-inclusão, criado pela Lei 14.176/2021.
Pedido negado? Há 30 dias para recorrer, contados da ciência da decisão.
Conteúdo informativo. A concessão de qualquer benefício é decisão do INSS; o pedido é gratuito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.