BPC/LOAS para idosos
Um salário mínimo por mês para quem tem 65 anos ou mais e baixa renda familiar, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
Lei 8.742/1993, art. 20
// Benefícios do INSS
Quem tem direito ao BPC para idosos e pessoas com deficiência — inclusive autismo (TEA) —, à aposentadoria por incapacidade e ao auxílio-doença, quais documentos reunir e como funciona a perícia.
1 salário mínimopor mês é o valor do BPC/LOAS
// Benefícios
Assistenciais, para quem tem baixa renda, e previdenciários, para quem contribui ou contribuiu para o INSS.
Um salário mínimo por mês para quem tem 65 anos ou mais e baixa renda familiar, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
Lei 8.742/1993, art. 20
Para quem tem impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — e baixa renda familiar, em qualquer idade.
Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º
A lei reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência. Crianças e adultos com TEA podem ter direito ao BPC.
Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º
A antiga aposentadoria por invalidez: para o segurado que não pode mais trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade.
Lei 8.213/1991, art. 42
O antigo auxílio-doença: pago ao segurado que fica mais de 15 dias sem poder trabalhar por doença ou acidente.
Lei 8.213/1991, art. 59
Como se preparar: laudos recentes, receitas, exames e o histórico do tratamento ajudam o perito a entender a situação.
Lei 8.742/1993, art. 20, § 6º
// BPC em foco
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Os requisitos são quatro:
65 anos ou mais, ou deficiência com impedimento de longo prazo (efeitos por pelo menos 2 anos), avaliada por perícia médica e avaliação social.
Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º e 10Renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Gastos com tratamento e outros sinais de vulnerabilidade também podem ser considerados.
Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 11Inscrição de toda a família no CadÚnico, com os dados atualizados, e CPF de todos. O cadastro é feito no CRAS do município.
Lei 8.742/1993, art. 20, § 12O BPC não pode ser somado a aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, salvo assistência médica e pensão especial indenizatória.
Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º// Passo a passo
Do Cadastro Único à decisão. O pedido é gratuito e não exige intermediário.
Inscreva ou atualize o CadÚnico de toda a família no CRAS da sua cidade.
Documento com foto e CPF de todos da casa, comprovante de residência e, se houver deficiência, laudos e exames recentes.
Feito de graça pelo app ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Guarde o número do protocolo.
O INSS analisa a renda e, nos casos de deficiência, agenda perícia médica e avaliação social.
Se o pedido for negado, a carta explica o motivo. Há 30 dias para recorrer, e a via judicial também é possível.
// Sobre o site
Muita gente deixa de pedir um benefício por não saber que tem direito — ou tem o pedido negado por falta de um documento ou de um cadastro atualizado. O Benefício em Foco reúne o essencial em linguagem simples, com a lei de cada ponto, para você chegar ao INSS preparado.
// Dúvidas frequentes
O que mais perguntam sobre BPC, autismo e benefícios por incapacidade.
Sim. O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição. Os requisitos são a idade (65 anos ou mais) ou a deficiência de longo prazo, a renda familiar baixa e a inscrição no Cadastro Único.
Não. O BPC é pago em 12 parcelas de um salário mínimo por ano, não tem 13º e não gera pensão por morte para a família.
Pode ter. A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência. O direito depende da avaliação do INSS sobre os impedimentos de longo prazo e da renda da família.
Ao começar a trabalhar com carteira assinada, o BPC é suspenso. Quem cumpre os requisitos pode passar a receber o auxílio-inclusão, criado pela Lei 14.176/2021.
Leia o motivo na carta de decisão, disponível no Meu INSS. É possível recorrer em até 30 dias, fazer um novo pedido com os documentos corrigidos ou buscar a via judicial.
Não. O pedido é gratuito e pode ser feito pelo próprio interessado ou por um familiar no aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
// Ficou com dúvida?
Diga qual benefício você quer entender e quem da família seria o beneficiário.
Chamar no WhatsApp(45) 99964-5283